O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão.
Para o colegiado, essa possibilidade dá ao ente público uma ferramenta processual adequada nos casos de comprovada insolvência, a ser utilizada depois que se esgotar a via específica de cobrança.