Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno.
Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho.
Baseada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 13.146/2015 trouxe avanços importantes para promover a inclusão social dessa parte da população.
Equipamentos de proteção individual: para a Primeira Turma, adicionais só podem ser extintos se mudarem as condições que caracterizavam o trabalho como insalubre ou perigoso.
Em repetitivo, o tribunal definiu que, no caso de pagamentos por meio de crédito em conta ou folha salarial, a obrigação de produzir provas de eventual irregularidade é do beneficiário do Pasep.