A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que é possível a penhora dos frutos de bem impenhorável, mas isso deve ser ponderado “à luz das exceções protetivas do mínimo existencial”.
A presa condenada por associação criminosa ou associação para o tráfico não pode sofrer, na avaliação dos requisitos da progressão penal, a limitação que a lei impõe às que integraram organização criminosa.
Considerado um marco histórico para devolver o STJ à missão constitucional de corte de precedentes, o sistema da relevância trará diversas mudanças na dinâmica de julgamentos do tribunal.
Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas pelo Poder Judiciário com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.
Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por analogia o dispositivo do CPC que trata das prerrogativas da Defensoria Pública.