Para o tribunal, a prática de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes.
O colegiado considerou que o produto foi reconhecido pela Conitec como tratamento indicado para a doença, além de já ter sido incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que a identidade trans, por si só, não representa limitação técnica ou profissional, e que tal condição não pode ser justificativa para afastar o militar.
Em seu voto, o ministro Marco Buzzi afirmou que o prazo previsto no CDC deve prevalecer sobre aquele fixado pela Anac, que é de apenas 24 horas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso julgado na Primeira Turma, afirmou que restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos na profissão reduziria o alcance social da lei.