A Terceira Turma entendeu que, embora se trate de direito coletivo, nada impede que um proprietário busque individualmente a Justiça para exigir a realização das obras em áreas comuns do loteamento.
O Estado não cumpriu a ordem judicial para custear a internação de um jovem com dependência química e outros problemas, o que levou a mãe a pedir a conversão da obrigação de fazer em indenização.
Se for provado por documentos que o servidor se encaixa na situação genérica da sentença e se o valor puder ser apurado por simples cálculos aritméticos, não será necessária a prévia liquidação do julgado.